Advogado Especialista em Divórcio

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CEMotta Advocacia

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O divórcio litigioso é um processo judicial que põe fim ao casamento quando as partes não chegam a um acordo sobre o divórcio ou as obrigações que dele decorrem. O pedido de divórcio litigioso deve ser feito por meio de um advogado e ocorre na presença de um juiz, com o autor (o requerente) e o réu (o cônjuge) em lados opostos.

Divórcio Litigioso

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Divócio Extrajudicial

Hoje no Brasil é muito mais prático e rápido se divorciar. O nosso ordenamento jurídico trouxe a possibilidade de concluir o divórcio de forma extrajudicial (divórcio no cartório). Para que isso aconteça, é essencial que haja consenso entre o casal e não tenha filhos menores, sendo exclusiva a presença de um advogado para alertar às partes sobre seus direitos. Com essa facilidade, é possível já sair do cartório com o divórcio concluído!

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Nosso escritório conta com uma longa trajetória e um profundo entendimento das leis e regulamentações pertinentes. Um advogado especializado em Direito Familiar pode auxiliar na redução do estresse e do impacto emocional relacionados a questões familiares, assegurando o bem-estar de todos os envolvidos.

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O Dr. Carlos Eduardo é dotado de alta competência técnica e científica, mas, sobretudo, caráter e honestidade ímpares, apresentando as reais possibilidades de desfecho das possíveis ações, bem como suas respectivas probabilidades. Uma pessoa diferenciada no meio advocatício.

João Guerra Martins


Da simpatia, e extrema educação, ao saber, cuidado e dedicação profissional, merece o Dr. Carlos Eduardo Motta uma menção honrosa e registo de elogio, sendo pena que o sistema judiciário não o consiga acompanhar, na sua atitude diligente, competente e rigorosa.

Mauricio Galante


Integridade, presteza e acima de tudo profissionalismo. Esse é o escritório número um para nossos contratos de investimentos no Brasil ©. Doutor Carlos Eduardo Motta e seu time estão entre os melhores que temos a honra de trabalhar juntos!

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O que dizem nossos clientes

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14 anos de competente advocacia

Carlos Eduardo Motta é um advogado, também Almirante e Engenheiro. Com a sua experiência, imprime uma aura única de competência às atividades do seu escritório, que está comemorando quatorze anos de profícua existência. Desempenhou diversas atividades na estrutura da Autoridade Marítima Brasileira. Comandou Navios de Guerra e Escola de Marinheiros. Como Almirante, exerceu o cargo de Diretor de Assistência Social da Marinha (DASM), tendo se encarregado de cuidar de milhares de famílias marinheiras.

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Principais dúvidas

Quero me divorciar, qual o primeiro passo?

Primeiramente, é importante dizer que o divórcio tem como objetivo resolver um conflito entre os cônjuges, mas que pode trazer consequências emocionais e financeiras para as partes e para terceiros. Por isso, é importante que a decisão seja definitiva e compartilhada pelo casal. Agora que você já tomou sua decisão, vamos lá! Procure um advogado de confiança e comunique sua decisão. Feito isso, vou explicar nos outros tópicos os próximos passos.

Onde dar entrada em um divórcio?

Se for divórcio consensual, poderá ser feito em cartório, rapidamente. Em casos litigiosos (não consensuais), será obrigatoriamente através do Poder Judiciário.

Quais documentos necessários para dar entrada no processo de divórcio?

Essa lista pode variar de caso em caso, porém de maneira geral são: Certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos (se houver), cópias do RG e CPF dos cônjuges, documentos dos bens móveis e imóveis (como carros, motos, casas) adquiridos ao longo do casamento.

Quanto tempo dura um processo de divórcio?

Se tratando do litigioso, a lei não admite tempo superior à 3 meses. Porém, mesmo após a decretação do divórcio, há casos em que a partilha de bens costuma demorar, e é isso que prolonga o processo. As partes seguem com a partilha de bens já divorciados.

Meu parceiro não está de acordo com o divórcio, o que fazer?

Neste caso, o divórcio será litigioso e julgado obrigatoriamente pelo Judiciário. A solução é entrar com uma ação na justiça, o que é muito comum hoje em dia. O juiz marcará audiência para ouvir as partes e seguirá o processo.

Meu/Minha ex tem direito a receber pensão?

Sim, porém há particularidades para que isso aconteça. Tanto o homem quanto a mulher podem requerer, e é preciso provar que não possui condições de sustentar-se. É levado em conta a saúde do requerente, atividade profissional, idade, entre outros. Na balança também está a possibilidade da parte que irá pagar, se não houver condições será dispensada da obrigação. O objetivo é auxiliar quem não tem condições de sustento, não empobrecer uma parte, beneficiando outra.

Qual a diferença entre divórcio não consensual e consensual?

No consensual (amigável), ambas as partes estão de acordo com a separação, o procedimento é simples e pode ser feito em cartório sem a presença de um juiz. Os cônjuges podem se dirigir ao local com um ou mais advogados, requerer o pedido e saem de lá divorciados. Quando é consensual e há filhos, é preciso que o pedido seja feito na justiça. Porém, no não consesual um cônjuge entra com o pedido de divórcio sem a concordância do outro. É necessário o acompanhamento de um advogado para cada parte, onde seguirá com o processo onde o ele formulará uma petição inicial ao juiz da vara da família.

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