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CEMotta Advocacia
OAB CE/24.146
Inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o óbito. Evite multas e complicações
Você não precisa ter um patrimônio elevado para ter um Planejamento Sucessório
Inventários e partilha de bens (no judiciário ou em cartório)
Destituição de inventariante
Planejamento Sucessório, Testamentos e doações
Anulação de testamento
Arrolamento judicial
Ação de bens sonegados
Inventário Judicial
Inventário Extrajudicial
É viável quando todos os herdeiros são maiores e capazes, e há consenso sobre a divisão dos bens. A documentação inclui certidões e documentos pessoais, e o processo envolve a elaboração e assinatura de uma escritura pública.
Os custos normalmente são maiores do que no inventário judicial.
Também necessário quando há testamento ou herdeiros incapazes. Conduzido por um juiz para garantir a divisão legal dos bens, envolve a nomeação de um inventariante e a elaboração de um plano de partilha, que o juiz aprova após análise. Os documentos necessários incluem certidão de óbito, documentos dos herdeiros, e lista de bens e dívidas e também envolve custos com taxas judiciais, honorários e impostos.
Com a nova regra do ITCMD, os impostos sobre heranças podem dobrar. Por isso, muitas famílias já estão antecipando sua sucessão para reduzir custos e evitar complicações no futuro.
Se você doou ou recebeu bens, é essencial declarar corretamente no Imposto de Renda para evitar multas e problemas com a Receita Federal.
💰 Como evitar impostos altos na sua herança?
Essa é uma forma estratégica de organizar a transmissão do patrimônio, reduzindo burocracias, custos e eventuais conflitos entre herdeiros. Diferentemente do inventário, ele permite que a partilha seja realizada em vida, com segurança jurídica, economia de tempo e maior controle sobre os bens — e o mais importante: não é necessário ter fortuna para que esse processo seja vantajoso e eficiente.
Ao antecipar decisões, você protege sua família, evita desgastes emocionais e garante que sua vontade seja respeitada. Com a orientação correta, é possível estruturar um plano sucessório sob medida, alinhado aos seus objetivos, com tranquilidade e respaldo legal.
Planejamento Sucessório é uma alternativa ao Inventário Comum
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O que dizem nossos clientes
Guilherme Studart Cl
O Dr. Carlos Eduardo é dotado de alta competência técnica e científica, mas, sobretudo, caráter e honestidade ímpares, apresentando as reais possibilidades de desfecho das possíveis ações, bem como suas respectivas probabilidades. Uma pessoa diferenciada no meio advocatício.
João Guerra Martins
Da simpatia, e extrema educação, ao saber, cuidado e dedicação profissional, merece o Dr. Carlos Eduardo Motta uma menção honrosa e registo de elogio, sendo pena que o sistema judiciário não o consiga acompanhar, na sua atitude diligente, competente e rigorosa.
Mauricio Galante
Integridade, presteza e acima de tudo profissionalismo. Esse é o escritório número um para nossos contratos de investimentos no Brasil ©. Doutor Carlos Eduardo Motta e seu time estão entre os melhores que temos a honra de trabalhar juntos!
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Mais de 15 anos de competente advocacia
Carlos Eduardo Motta é um advogado, também Almirante e Engenheiro. Com a sua experiência, imprime uma aura única de competência às atividades do seu escritório, que está comemorando quatorze anos de profícua existência. Desempenhou diversas atividades na estrutura da Autoridade Marítima Brasileira. Comandou Navios de Guerra e Escola de Marinheiros. Como Almirante, exerceu o cargo de Diretor de Assistência Social da Marinha (DASM), tendo se encarregado de cuidar de milhares de famílias marinheiras.
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Principais dúvidas
Abrir o inventário é obrigatório?
Sim, o inventário é um procedimento obrigatório que deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento da pessoa. Caso não seja realizado, os bens do falecido ficam bloqueados, impossibilitando sua administração, venda ou uso, e podem estar sujeitos a multas. O inventário é necessário para liberar os bens e permitir que sejam distribuídos conforme a legislação.
Quando o processo de inventário deve ser aberto?
O processo de inventário deve ser aberto em até dois meses após o falecimento da pessoa, segundo o Código do Processo Civil. O não requerimento do processo de inventário, como vimos, pode gerar multas.Importante notar que esse é o tempo para a abertura do processo, e não para a sua resolução. Legalmente, a estimativa de resolução é de um ano nos inventários judiciais, podendo variar para mais ou para menos a depender do caso.
Qual é a multa para o atraso da abertura do inventário?
Essa é uma das mais comuns perguntas sobre inventário. A multa a ser aplicada dependerá da Fazenda Pública de cada unidade federativa. Ela é calculada com base em um percentual sobre o Imposto sobre transmissão Causa Mortis e Doações – ITCMD. No Distrito Federal, por exemplo, a multa pode ser de até 20% adicionais sobre o ITCMD. O ITCMD no Distrito Federal é de 4% sobre o valor total dos bens.
O que preciso para fazer inventário?
O Inventário deve ser solicitado no prazo de 60 dias a partir do falecimento do titular do patrimônio, sob pena de multa na hora do pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Para abrir o inventário é muito simples: Os herdeiros representados por advogado apresentam Petição de Abertura de Inventário, bastando a certidão de óbito e a indicação de quem será o inventariante. Em passo posterior, é que serão informados os bens e os herdeiros. O inventário para repartir a herança poderá ser feito em cartório ou por meio de um processo judicial (são dois os tipos de inventário: judicial e extrajudicial. Para saber quem tem direito à herança e responder a todas as suas dúvidas basta entrar em contato conosco. Teremos grande satisfação profissional pela oportunidade de atendê-lo.
Quanto é pago sobre os bens deixados?
O valor a ser pago é, via de regra, o valor do ITCMD, como mencionado anteriormente. O valor é pago sobre o total de bens deixados, e não apenas sobre o capital líquido, e seu valor, como vimos, varia de uma unidade federativa para outra.
Quais são os tipos de inventário existentes? Posso escolher?
Existem dois tipos de inventário: inventário judicial e inventário extrajudicial. Inventário judicial é aquele em que, como o próprio nome indica, deve-se utilizar a via judicial para que os herdeiros possam regularizar a situação dos bens de um ente falecido. Segundo o Código de Processo Civil, essa modalidade é obrigatória quando há herdeiro incapaz ou testamento. Além disso, é a opção disponível para quando os herdeiros julgam necessário litigar a respeito de certa demanda. Inventário extrajudicial, por sua vez, é aquele que se dá pela via extrajudicial, por meio de escritura pública, sem se recorrer ao Poder Judiciário. Para que o inventário possa ocorrer dessa maneira, é preciso haver concordância entre os herdeiros, que todos eles tenham plena capacidade civil e que o falecido não tenha deixado testamento. Havendo todos os requisitos para a realização do inventário extrajudicial, é possível escolher a modalidade desejada. Caso contrário, será preciso adotar, necessariamente, a modalidade judicial.
A contratação de um advogado é obrigatória para o processo de inventário?
Sim, seja por via judicial ou extrajudicial, o processo de inventário exige o acompanhamento de serviços advocatícios. Na hora de escolher, há alguns fatores que você deve levar em consideração: experiência do escritório em relação a esse tipo de causa, a atenção prestada pelos profissionais em relação às suas dúvidas e, ainda, a capacidade dos profissionais de lidar com essa situação. Infelizmente, todo inventário ocorre após a perda de algum ente querido, sendo necessário que o escritório responsável pelo caso entenda a delicadeza da situação. Por isso, a experiência faz diferença.
O que acontece se um herdeiro não concordar com o inventário?
Se um herdeiro não concordar com o inventário, o processo extrajudicial não poderá ser realizado, sendo necessário recorrer ao inventário judicial. Nesse caso, o juiz decidirá sobre a partilha, podendo haver maior demora e custos.
É possível pagar o ITCMD parcelado?
No Ceará, o ITCMD pode ser parcelado em até 80 vezes, conforme previsto na legislação estadual. O parcelamento pode estar sujeito a requisitos específicos, como valor mínimo das parcelas e acréscimo de juros.
Planejamento sucessório é só para quem tem muitos bens?
Não. Qualquer pessoa que possua patrimônio — mesmo que modesto — pode se beneficiar do planejamento sucessório. Ele ajuda a evitar burocracia, reduzir custos e garantir que os bens sejam transferidos conforme sua vontade, independentemente do valor envolvido.
Quais as vantagens do planejamento sucessório em relação ao inventário?
O planejamento sucessório permite antecipar a partilha dos bens com economia de tempo, menores tributos e menos desgaste emocional para os herdeiros. Enquanto o inventário pode ser longo e custoso, o planejamento é feito com mais controle e previsibilidade.
Que instrumentos podem ser usados no planejamento sucessório?
Testamento, doação em vida, holding familiar, previdência privada e seguro de vida são alguns dos instrumentos utilizados. A escolha ideal depende da sua realidade patrimonial e familiar, e deve ser feita com orientação jurídica especializada.
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